No desempenho das suas atribuições, cabe ao SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências um importante papel de parceria com instituições privadas numa ótica de complementaridade da oferta pública para o desenvolvimento de projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), no âmbito do Plano Operacional de Respostas Integradas, através de contratos de atribuição de financiamento público a programas e estruturas sociossanitárias de RRMD que constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI) no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, no âmbito do Decreto-Lei 183/2001, de 21 de junho, e nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro.
A realização dos referidos projetos implica a abertura de um procedimento concursal que exige a celebração de contrato de que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração do contrato.
Assim:
Em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato de atribuição de financiamento público a programa e estrutura sociossanitária de redução de riscos e minimização de danos que constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI) no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, até ao montante de 505.000,00(euro) - quinhentos e cinco mil euros, e que envolve despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:
a) Ano de 2016 - 63.125,00 (euro);
b) Ano de 2017 - 151.500,00 (euro);
c) Ano de 2018 - 151.500,00 (euro);
d) Ano de 2019 - 138.875,00 (euro).
Artigo 2.º
O programa e estrutura sociossanitária referidos no artigo 1.º são o Gabinete de Apoio «Casa Vila Nova» na cidade do Porto.
Artigo 3.º
1 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas a inscrever no orçamento do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
7 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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