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Aviso 3027/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de mecânico

Texto do documento

Aviso 3027/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de mecânico do grupo de pessoal operário altamente qualificado, cuja remuneração corresponde ao escalão 1, índice 189 (Euro 608,43).

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do concelho de Aveiro.

4 - Conteúdo funcional - o definido no despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória (que para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade) e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a três anos.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

7 - Requerimento de admissão:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número de contribuinte fiscal), habilitações literárias e profissionais, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contém a publicação do presente aviso, e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 se os candidatos declararem nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

7.3 - Devem os candidatos apresentar, obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão, documento autenticado comprovativo da posse das habilitações literárias e da respectiva formação ou experiência profissional, bem como fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.

7.4 - Os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7.5 - Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram adoptados os seguintes métodos de selecção:

8.1 - Prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova prática de conhecimentos, valorizada de 0 a 20 valores, consistirá na execução de uma tarefa relacionada com o conteúdo funcional do lugar a prover.

8.3 - À entrevista profissional de selecção, que visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é atribuída a classificação de 0 a 20 valores, com base nos seguintes parâmetros:

A = perfil para desempenho do cargo;

B = motivação e maturidade para o desempenho da função;

C = capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

D = conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A classificação final da entrevista profissional de selecção é obtida de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=A+B+C+D

9 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel da Silva Santos, vereador em exercício permanente.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Francisco Manuel Cruz Gonçalves Costa, director do Departamento de Serviços Urbanos, em regime de substituição.

2.º Engenheiro João Manuel Nunes Campos, chefe da Divisão de Máquinas, Equipamentos e Transportes.

Vogais suplentes:

Dr.ª Joana Filipa Santos Veiga de Oliveira, chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.

António Pedro Fé Mendes Filipe, assistente administrativo principal.

11 - Os métodos de selecção adoptados para este concurso serão realizados em data, hora e local a indicar oportunamente em tempo útil aos candidatos.

12 - A relação de candidatos admitidos a este concurso e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Aveiro ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Outubro de 2006. - O Vereador em Exercício Permanente, Jorge Manuel Henriques Medeiros Greno.

1000310703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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