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Aviso 3025/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista, topógrafo

Texto do documento

Aviso 3025/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vereador, com competência delegada na matéria, de 19 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional especialista, integrada na carreira de técnico profissional, topógrafo, do grupo de pessoal técnico profissional, do quadro próprio deste município.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga em concurso, esgotando-se com o preenchimento do lugar.

3 - Conteúdo funcional - compete ao titular do lugar a prover, genericamente, as funções constantes no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Serviço/local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na Divisão de Planeamento, no Edifício dos Paços do Município, ou em qualquer outro serviço designado superiormente.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 269, escalão 1, constante do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 878,96, sendo-lhe aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - funcionários titulares da categoria de técnico profissional principal, topógrafo, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arouca, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1, para a Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata referenciando a data de publicitação do respectivo aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.

7.2.1 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado ou documento idóneo comprovativo das habilitações exigidas;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, a classificação de serviço atribuída ao candidato no período mínimo exigível.

7.2.2 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Arouca ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a) e b) do número anterior.

7.2.3 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular:

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

10 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio do Edifício dos Paços do Município.

11 - Júri do concurso - terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Ângelo Alberto Campelo de Sousa, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Adélia Neves de Almeida, chefe de divisão.

2.º Engenheiro Norberto Augusto Rodrigues de Castro, técnico superior (engenheiro civil).

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto José Eduardo Nobre Silvestre, técnico superior estagiário (arquitecto).

2.º Arquitecta Eliane Marques Amaral, chefe de divisão.

É designado o 1.º vogal efectivo para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, Ângelo Alberto Campelo de Sousa.

1000310720

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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