Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2989/2007, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), no regime de comissão de serviço, pelo período de três anos

Texto do documento

Aviso 2989/2007

Nos termos e efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 1 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), no regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

Área de actuação do cargo a prover - concelho da Golegã.

Conteúdo funcional - o referenciado nos artigos 11.º e 16.º da estrutura e regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicada no apêndice n.º 58 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, conjugado com os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

Requisitos legais de provimento - nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente a posse de licenciatura e de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

Perfil pretendido - competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e domínio de programas informáticos na perspectiva de utilizador.

Métodos de selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, recaindo no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

A entrevista profissional de selecção terá a duração de, no máximo, quarenta minutos e versará sobre os seguintes temas:

Gestão financeira e controlo de custos;

Lei das Finanças Locais e regime de taxas;

Direito das autarquias locais;

Macroestrutura da Câmara Municipal da Golegã;

Gestão de recursos humanos e sistema de avaliação de desempenho;

Motivação e liderança.

Formalização e prazo de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Golegã, podendo ser entregue na Divisão Municipal de Administração e Finanças, Secção de Recursos Humanos, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o referido Departamento, sito no Largo de D. Manuel I, 2150-128 Golegã, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Certificado de habilitações literárias;

Certificados de formação profissional;

Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

Declaração comprovativa de vinculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Golegã estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos que constem nos respectivos processos individuais.

Constituição do júri:

Presidente - engenheiro Rui Lince Medinas, vice-presidente da Câmara Municipal.

1.º vogal - Dr. Pedro Ferreira Henriques, secretário da Escola Superior de Gestão de Santarém, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

2.º vogal - Doutor Jorge Manuel Alves Faria, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais suplentes - vereador António Pires Cardoso, da Câmara Municipal da Golegã, Dr.ª Elsa Catarina Petinga Lourenço, chefe da Divisão de Intervenção Social da mesma Câmara Municipal, e vereadora Ana Isabel Caixinha.

1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

1000310544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda