Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2988/2007, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 2.ª grau, chefe de divisão de Conservação e Ambiente e chefe de divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 2988/2007

Procedimento concursal para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Conservação e Ambiente e chefe de divisão de Obras Municipais

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto,

aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara, se encontram abertos até ao 3.º dia útil da publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias os procedimentos concursais para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

a) Chefe de divisão de Conservação e Ambiente;

b) Chefe de divisão de Obras Municipais.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção dos referidos procedimentos concursais vai ser publicitada na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) até ao 3.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

30 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

1000310650

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda