Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2970/2007, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Processo de afectação de diplomados do CEFA

Texto do documento

Aviso 2970/2007

Nomeação de assistentes administrativos na sequência de processo de afectação de diplomados do CEFA

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 25 de Janeiro de 2007, foram nomeados Cláudia Sofia Cristino Guardado e Pedro Miguel de Aquino Soares Cavaleiro Marta na categoria de assistente administrativo (escalão 1, índice 199), após accionamento de processo de afectação pelo CEFA, em cumprimento do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

3000225276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda