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Aviso 2870/2007, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento de Isabel Machado Lameira

Texto do documento

Aviso 2870/2007

Contrato administrativo de provimento

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 18 de Janeiro de 2007, foi celebrado contrato administrativo de provimento com a candidata aprovada no concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 85, de 3 Maio de 2006, Isabel Machado Lameira, estagiária na carreira de veterinário do grupo de pessoal técnico superior, com a duração de um ano, prorrogável até ao limite estabelecido por lei, com início em 22 de Janeiro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 28 de Agosto.)

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

3000225179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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