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Aviso (extracto) 2697/2007, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2697/2007

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Portalegre de 23 de Janeiro de 2007, é aberto procedimento concursal para nomeação, em regime de comissão de serviço, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira.

2 - Área de actuação do cargo a prover - a prevista no artigo 14.º do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Portalegre, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, apêndice n.º 50, de 1 de Junho de 2006, conjugado com os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Requisitos legais de provimento - nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, os referidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

4 - Perfil pretendido - competência e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização com comprovada experiência profissional no âmbito do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade para as Autarquias Locais, elaboração de documentos previsionais e gestão orçamental, experiência nos sistemas contabilísticos patrimonial, orçamental e contabilidade de custos, sistema de controlo interno, conhecimento de IVA das autarquias locais, experiência em cadastro de bens móveis e imóveis, em processos bancários nas autarquias locais, em gestão de tesouraria, em procedimentos legais respeitantes a empreitadas e obras públicas, bem como na aquisição de bens e serviços, e conhecimentos da Lei das Finanças Locais e implicação prática da mesma.

5 - Habilitações académicas - licenciatura em Contabilidade e Gestão - ramo de Contabilidade e Gestão Financeira.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública, sendo a selecção feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local pela Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Portalegre, podendo ser entregue no Serviço de Atendimento, ou remetido preferencialmente pelo correio, para a Divisão de Recursos Humanos e Formação, sita na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 28, 7300-186 Portalegre, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Certificado de habilitações literárias;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - António Fernando Ceia Biscainho, vice-presidente da Câmara Municipal de Portalegre.

Vogais:

Dr.ª Joana Maria Barradas Munoz Crespo, directora do Departamento dos Assuntos Sociais, Cultura, Educação, Desporto e Turismo.

Dr. Francisco António Canhão Morais, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

24 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.

3000225094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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