Aviso 2677/2007, de 14 de Fevereiro
Nomeação de funcionários na categoria de assistente administrativo especialista, grupo de pessoal administrativo
Aviso 2677/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista, grupo de pessoal administrativo
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 23 de Janeiro de 2007, o signatário nomeou para três vagas de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal deste município, Paulo Manuel Borges Alves, Sandra Paula Sousa Meneses Fonseca e Graça de Jesus Picanço Brasil dos Santos, de acordo com lista de classificação final homologada em 22 de Janeiro e afixada em 23 de Janeiro de 2007.
Os nomeados acima referidos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro. (O processo não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
24 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
1000310178
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1544241.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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