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Aviso 2626/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento para cargo de direcção intermédia do 2.º grau director de projecto do Gabinete de Apoio às Freguesias e Organizações Locais - equiparado a chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 2626/2007

Por meu despacho de 3 do corrente e nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Palmela pretende prover o lugar de director de projecto do Gabinete de Apoio às Freguesias e Organizações Locais, equiparado a chefe de divisão, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, nos seguintes termos:

Unidade orgânica - Gabinete de Apoio às Freguesias e Organizações Locais;

Conteúdo funcional - o descrito no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com correspondência à respectiva área de actuação;

Requisitos legais de provimento - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ex vi do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, poderão candidatar-se os funcionários habilitados com licenciaturas na área das Ciências Sociais e quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício do provimento seja exigível uma licenciatura;

Perfil - funcionários com experiência profissional no exercício de funções em áreas funcionais similares, com comprovada competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção e coordenação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a escolha recairá no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.

Formalização de candidaturas:

1) As candidaturas deverão ser formuladas no prazo de 10 úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso e mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue directamente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo neste caso ser expedido ou enviado até ao fim do prazo dos 10 dias supra-referido;

2) Os requerimentos deverão ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade actualizado, certificado de habilitações literárias, curriculum vitae actualizado, datado e assinado, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e declaração comprovativa da experiência profissional adequada;

Local de trabalho - área do município.

Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto;

Remuneração - a remuneração a auferir é de Euro 2414,94, acrescido de despesas de representação;

Métodos de selecção:

Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências do cargo, tendo em conta os factores habilitações literárias, formação e qualificação profissional e experiência profissional;

Entrevista profissional de selecção - sendo apreciados os factores sentido crítico, objectividade, motivação para a função e capacidade de persecução de gestão por objectivos.

Constituição do júri:

Presidente - Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, presidente da Câmara Municipal de Palmela.

Vogais efectivos - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de divisão de Pessoal, e António José Sousa Almeida, mestre professor-adjunto, de nomeação definitiva, da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Vogais suplentes - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, director de departamento de Recursos Humanos, e Gonçalo Nuno Oliveira Grilo Rocha Neto, chefe de divisão de Finanças.

4 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

3000224873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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