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Aviso 2594/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Transferência do engenheiro civil de 1.ª classe Luís Miguel Neto Trindade

Texto do documento

Aviso 2594/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 18 de Dezembro de 2006, deferi o pedido de transferência de Luís Miguel Neto Trindade, com a categoria de engenheiro civil de 1.ª classe, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arganil para igual lugar desta Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

O funcionário deverá tomar posse do lugar no dia 1 de Fevereiro de 2007, por urgente conveniência de serviço. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

1000310449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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