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Aviso 2590/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Anulação do concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares para arquitecto de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 2590/2007

Anulação do concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares para arquitecto de 1.ª classe

Para os devido efeitos, torna-se público que, por despacho do signatário de 11 de Janeiro de 2007, o concurso mencionado em epígrafe, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 20, de 20 de Janeiro de 2005, foi anulado nos termos dos artigos 133.º e 134.º do Código do Procedimento Administrativo, por os candidatos não reunirem os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

15 de Janeiro de 2007. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento, Cristina Silva.

3000224887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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