Procedimento concursal para o provimento de uma vaga de chefe da Divisão Financeira
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na bolsa de emprego público, o processo de selecção para o provimento, em regime de comissão de serviço, da vaga de chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Bragança (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), sendo a área de actuação as atribuições e competências previstas, para esta unidade orgânica, no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, apêndice n.º 69, de 18 de Maio.
2 - É requisito obrigatório para a candidatura o disposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
3 - Perfil pretendido:
a) Posse de qualquer das seguintes licenciaturas:
Economia;
Gestão (ramo de Gestão de Empresas);
b) Experiência comprovada;
c) Formação profissional específica e ou outra relacionada com a área funcional posta a concurso;
d) Capacidade de planeamento, de direcção e coordenação, liderança, iniciativa e gestão de motivações, nomeadamente boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços e bons conhecimentos das diversas áreas de actuação das autarquias locais, com especial ênfase na área desta unidade orgânica.
4 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita no edifício dos Paços do Município, Forte de São João de Deus, 5301-902 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do aviso em jornal de expansão nacional, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias, com valor probatório;
c) Certificados de formação profissional;
d) Outros documentos que comprovem e venham a valorizar as declarações prestadas pelos candidatos;
e) Documento comprovativo de vínculo à Administração Pública.
6 - O júri é assim constituído:
a) Engenheiro Rui Afonso Cepeda Caseiro, vice-presidente e vereador em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Bragança;
b) Engenheiro Vítor Manuel do Rosário Padrão, director do Departamento de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Bragança;
c) Dr. José Manuel Barros, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.
7 - Para mais informações deverá dirigir-se à Secção de Recursos Humanos, desta autarquia, no horário de funcionamento, das 9 às 17 horas.
25 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
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