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Despacho 2282/2007, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado no cargo de chefe de divisão Administrativa de Polícia

Texto do documento

Despacho 2282/2007

Nomeação no cargo de chefe de divisão Administrativa de Polícia

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à administração local por força do disposto do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi publicado na bolsa de emprego público, no jornal Diário de Notícias e no Diário da República, 2.ª série (parte especial), o aviso com vista ao provimento do lugar de chefe de divisão Administrativa de Polícia.

Compareceu à entrevista pública de selecção, a única candidata admitida, Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, que após a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso entendeu ser a mesma detentora, na íntegra, do perfil pretendido, ou seja, tem experiência em coordenação de equipas de trabalho na área de actuação em causa, tem experiência em autarquias locais na mesma área, é possuidora de capacidade de planeamento, de coordenação, de liderança, de iniciativa e de gestão.

Considerando todo o exposto, determino, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei, a nomeação da licenciada Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado no lugar de chefe de divisão Administrativa de Polícia da Câmara Municipal de Loulé, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

As razões supramencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica e que se considera para todos os efeitos como parte integrante das razões de facto que motivam a presente nomeação.

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Nota curricular

Nome - Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.

Habilitações - licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, concluída em Julho de 1989.

Experiência profissional:

Entre Novembro de 1989 e Maio de 1991 - estágio de advocacia.

Entre 1990 e 1997 - docente no ensino secundário nas disciplinas de Português, Introdução à Economia, Introdução ao Direito e Alemão.

Em 1991 - lecciona curso de formação profissional de Alemão e de Higiene e Segurança no Trabalho no Sindicato dos Trabalhadores de Hotelaria e Turismo.

Entre Maio de 1998 e Fevereiro de 2002 - como avençada, desempenha funções de consultadoria jurídica na área dos recursos humanos e de instrutora em processos de contra-ordenação, na Câmara Municipal de Loulé.

Ingressa no quadro em 2002 e até Maio de 2005 exerce funções de técnica superior de 2.ª classe.

Entre 30 de Maio e 24 de Outubro de 2005 - afecta à Divisão Jurídica e Contencioso, é instrutora de processos disciplinares, membro de diversos júris de concurso, elabora pareceres sobre questões de recursos humanos, empreitadas, fornecimentos e gestão urbanística; é ainda, instrutora nos processos de contra-ordenação, realizando a audição de arguidos e testemunhas, elaborando relatórios, projectos de decisão, despachos de revisão de decisão e de toda a tramitação conducente ao envio do processo para tribunal para fins de execução.

Em Outubro de 2005 - já como técnica superior de 1.ª classe, é afecta à Divisão Administrativa da Polícia do Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil.

Desde Outubro de 2006 - exerce funções de chefe de divisão Administrativa de Polícia, em regime de substituição.

Formação profissional:

2000 - o direito do urbanismo e do ordenamento do território (treze horas); contra-ordenações (vinte e oito horas); o procedimento e o processo administrativo como instrumento de organização e funcionamento da Administração Pública (onze horas); a relação jurídica de emprego na Administração Pública (onze horas);

2002 - o regime da reclassificação e da reconversão profissionais na Administração Pública (dezoito horas);

2003 - legislação laboral na Administração Pública (doze horas); contra-ordenações no poder local (dezoito horas);

2005 - gestão do stress (vinte e oito horas); o regime jurídico dos estabelecimentos de restauração e bebidas (seis horas); o contrato individual de trabalho na Administração Pública (doze horas);

2006 - gestão de conflitos e livros de reclamações.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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