Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.3 do despacho 99/2005, de 20 de Dezembro, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 2006, com o n.º 309/2006, subdelego no comandante da Companhia de Comando e Serviços, tenente de cavalaria Adriano José Torrão Cristiano, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
3 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho;
4 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora delegadas.
5 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Dezembro de 2006.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
16 de Janeiro de 2007. - O Comandante, António José Marque Pires Nunes, major-general.