Decreto Legislativo Regional 12/2002/M
Altera o Decreto Legislativo Regional 28/2001/M, de 28 de Agosto (diploma que criou a Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.)
Considerando a função essencialmente individualizadora da firma para qualquer sociedade, na medida em que constitui o elemento que, com maior facilidade, permite distingui-la de todas as outras existentes no mercado;
Considerando que na firma de qualquer sociedade a sigla é o factor que mais vincadamente desperta a atenção, constituindo até uso corrente nas relações comerciais substituir-se a denominação de empresas ou grupos sociais por siglas:
O presente diploma procede à alteração do Decreto Legislativo Regional 28/2001/M, de 28 de Agosto (diploma que criou a Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.), por se ter revelado necessária a adopção de uma sigla na firma da Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
Aproveita-se, ainda, para aperfeiçoar o conceito de parque empresarial, de modo a permitir a sua flexibilização, face às características dos locais onde se implantem os parques.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 37.º e c) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 28/2001/M, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Criação da MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
1 - É criada a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., adiante abreviadamente designada como Madeira Parques Empresariais, para durar por tempo indeterminado.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
O artigo 1.º dos Estatutos da MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., publicados no anexo II ao Decreto Legislativo Regional 28/2001/M, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Firma
A sociedade adopta a firma MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., sendo também referida nestes Estatutos por Madeira Parques Empresariais.»
Artigo 3.º
As bases IV, V e VI das bases da concessão de serviço público atribuída à MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., publicadas no anexo III ao Decreto Legislativo Regional 28/2001/M, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Base IV
Concessionária
É concessionária a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., adiante também referida por Madeira Parques Empresariais.
Podem ser estabelecidas no contrato inicial de concessão, nas suas alterações ou nos acordos celebrados com os accionistas privados regras relativas à manutenção da estabilidade da estrutura accionista da concessionária.
Base V
Conceito de parque empresarial
'Parque empresarial', para os efeitos desta concessão, é uma zona territorialmente delimitada e, em princípio, vedada, devidamente infra-estruturada, licenciada para a instalação de determinado tipo de actividades industriais, podendo ainda integrar actividades comerciais e de serviços.
Base VI
Sociedade gestora
Para os parques empresariais e os parques industriais identificados no anexo I ao diploma que institui a concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração e promoção dessa actividade na Região Autónoma da Madeira, a sociedade gestora é a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.»
Artigo 4.º
O presente diploma produz os seus efeitos à data de 29 de Agosto de 2001.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 26 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.