Aviso 1906/2007, de 6 de Fevereiro
Nomeação em comissão de serviço de Manuel António Duran dos Santos Clemente
Aviso 1906/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 1218/PCM/2006, de 29 de Dezembro, do presidente da Câmara Municipal, e nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que alterou e republicou a Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi nomeado, em comissão de serviço, para a composição do Gabinete de Apoio Pessoal do vereador do pelouro do urbanismo e equipamentos municipais, Manuel António Duran dos Santos Clemente.
A presente nomeação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
22 de Janeiro de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.
3000224503
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1542610.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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