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Decreto Legislativo Regional 30/2002/A, de 16 de Julho

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Sumário

Aplica à administração regional o regime do Decreto-Lei nº 55/2001, de 15 de Fevereiro, alterado pela Lei nº 89/2001, de 10 de Agosto (regime das carreiras do pessoal que exerce a sua actividade nos domínios da museologia e da conservação e restauro).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 30/2002/A
Aplica à administração regional o regime do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, alterado pela Lei 89/2001, de 10 de Agosto (regime das carreiras do pessoal que exerce a sua actividade nos domínios da museologia e da conservação e restauro).

O Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, que define o regime das carreiras do pessoal que exerce a sua actividade nos domínios da museologia e da conservação e restauro, estabelece que a sua aplicação e adaptação ao pessoal da administração regional autónoma se faz através de diploma legislativo regional.

Embora, de uma forma geral, a sua aplicação aos serviços da administração pública regional não levante problemas, importa salvaguardar algumas situações específicas existentes na Região.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
O Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 89/2001, de 10 de Agosto, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, tendo em conta o disposto no presente diploma.

Artigo 2.º
Regras de transição
Os actuais titulares da categoria de conservador principal que à data de produção de efeitos do presente diploma possuam mais de três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco de Bom na respectiva categoria transitam para a categoria de conservador assessor, em escalão a que corresponda na estrutura da categoria o índice superior mais aproximado daquele de que actualmente são detentores.

Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o disposto no quadro anexo ao Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, no que ao grupo de pessoal técnico e à carreira técnico-profissional de conservação e restauro, do grupo de pessoal técnico, diz respeito.

Artigo 4.º
Norma remissiva
As referências feitas ao Decreto Legislativo Regional 29/2000/A, de 11 de Agosto, e ao Decreto Regulamentar 26/91, de 7 de Maio, na alínea f) do mapa I e nas alíneas c) e f) do mapa IV, constantes do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 13/2001/A, de 7 de Novembro, fazem-se para o presente diploma.

Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 1 de Julho de 2000.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-07 - Decreto Regulamentar 26/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes na Secretaria Geral da Presidência da República e Organismos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, não previstos no Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública, assim como a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele completadas).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Decreto Legislativo Regional 29/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece normas relativas à revalorização das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores. O presente diploma produz efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Lei 89/2001 - Assembleia da República

    Altera o do Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, que define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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