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Aviso 1804/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso 1804/2007

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e na sequência da deliberação do conselho de administração de 15 de Novembro de 2006, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação das vagas na bolsa de emprego público, os procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de direcção intermédia de 2.º grau, cuja área de actuação consta no regulamento interno dos Serviços Municipalizados de Abrantes:

Concurso I - chefe de divisão de Administração Geral;

Concurso II - chefe de divisão de Obras e Exploração.

2 - É requisito obrigatório para as candidaturas o disposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Perfil pretendido:

Concurso I:

a) Funcionários com pelo menos quatro anos de experiência em funções que exija licenciatura nas áreas de Economia, Gestão e Contabilidade;

b) Capacidade de planeamento, de direcção e coordenação, liderança, iniciativa e gestão de motivações, nomeadamente boa capacidade de gestão de recursos humanos da unidade orgânica e articulação com os demais serviços;

c) Bons conhecimentos de gestão e Administração Pública, nomeadamente na elaboração do PPI, controlo orçamental, orçamento das autarquias locais e relatório de gestão;

Concurso II:

a) Curso superior que confira o grau de licenciatura;

b) Funcionários com pelo menos quatro anos de experiência e capacidade de planeamento, de direcção e coordenação, liderança, iniciativa e gestão de motivações, nomeadamente boa capacidade de gestão de recursos humanos da unidade orgânica e articulação com os demais serviços;

c) Bons conhecimentos das diversas áreas de actuação das autarquias locais e de modo especial na área da unidade orgânica.

4 - Os métodos de selecção a aplicar nos concursos serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos, sito na Rua do Actor Taborda, 25, 2200-372 Abrantes, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo, para a morada indicada, contendo os elementos de identificação, residência e cargo a que se candidata e instruída, obrigatoriamente, com curriculum profissional detalhado, datado e assinado, fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato e ainda declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na carreira e na função pública. A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos.

6 - Constituição do júri:

Concurso I:

a) Dr. João Carlos Pina da Costa, vogal do conselho de administração, que preside;

b) António dos Santos Aparício, director-delegado, vogal efectivo;

c) Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, professor do Instituto Politécnico de Tomar.

Concurso II:

a) Dr. João Carlos Pina da Costa, vogal do conselho de administração, que preside;

b) António dos Santos Aparício, director-delegado, vogal efectivo;

c) Professor-coordenador António Manuel Dias Cavalheiro, professor do Instituto Politécnico de Tomar.

7 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados

8 - Para mais informações, deverá dirigir-se ao Sector de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados, no horário de funcionamento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

4 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

1000309621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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