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Aviso 1800/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento de José Martins Luís

Texto do documento

Aviso 1800/2007

Faz-se público que o conselho de administração, na reunião de 8 de Janeiro de 2007, deliberou, nos termos dos artigos 15.º, n.os 1 e 2, alínea c), e 16.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a celebração de contrato administrativo de provimento como estagiário da carreira de engenheiro, licenciatura em Engenharia Electrotécnica, escalão 1, índice 321, pelo período de um ano, com o candidato classificado em 1.º lugar no concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na carreira de engenheiro, licenciatura em Engenharia Electrotécnica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005, José Martins Luís, com efeitos a partir da data da celebração do contrato.

17 de Janeiro de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

3000224408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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