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Aviso 1774/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Julieta Maria Costa Rodrigues no cargo de chefe de divisão do Recursos Humanos, Formação e Qualificação

Texto do documento

Aviso 1774/2007

Chefe de divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação - Nomeação

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à administração local por força do disposto do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 15 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi publicado na bolsa de emprego público, no jornal Diário de Notícias e no Diário da República, 3.ª série, o aviso com vista ao provimento do lugar de chefe de divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação.

Das cinco candidatas admitidas no procedimento concursal, compareceram à entrevista pública de selecção apenas quatro.

Após a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso entendeu ser a candidata Julieta Maria Costa Rodrigues detentora, na íntegra, do perfil pretendido, ou seja, tem experiência na área de actuação em causa, é possuidora de capacidade de planeamento, de coordenação, liderança, iniciativa e de gestão.

Considerando todo o exposto, determino, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei, a nomeação da licenciada Julieta Maria Costa Rodrigues no lugar de chefe de divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

As razões supramencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular em anexo se indica e se considera para todos os efeitos como parte integrante das razões de facto que motivam a presente nomeação.

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Julieta Maria Costa Rodrigues.

Habilitações académicas:

Licenciada em Gestão de Empresas, pela Universidade do Algarve, concluída em Dezembro de 1995;

Pós-graduação em Gestão de Recursos Humanos, concluída em Agosto de 2002.

Experiência profissional:

Ingressa na Administração Pública em Dezembro de 1973, na Junta de Colonização Interna em Faro;

Entre Novembro de 1975 e Maio de 1996 exerce funções em diversas áreas da Direcção Regional da Agricultura do Algarve;

Em Maio de 1996 é nomeada responsável pela Divisão de Programação e Gestão Financeira da Direcção Regional de Agricultura do Algarve;

Em Maio de 1997 é nomeada responsável pela Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;

Em Fevereiro de 2000 é nomeada chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, em regime de substituição;

Em Maio de 2001 é nomeada chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, em comissão de serviço;

Em Junho de 2002 é nomeada directora de serviços de Gestão, em comissão de serviço;

Em Setembro de 2002 é nomeada subdirectora regional de Agricultura do Algarve;

Desde Novembro de 2005 exerce funções de chefe de divisão administrativa do Departamento de Planeamento e Administração da Câmara Municipal de Tavira.

Formação profissional:

2000 - "Relações interpessoais" (dezoito horas);

2001 - "Boas práticas na gestão" (dezoito horas);

2002:

"A arte na gestão de recursos humanos";

"A dimensão comportamental da liderança" (vinte e quatro horas);

"Código do Procedimento Administrativo" (vinte e quatro horas);

2003 "Direcção e liderança" (catorze horas);

2004:

"O novo regime do direito do trabalho nos recursos humanos" (trinta horas);

"O novo regime da avaliação do desempenho" (trinta horas);

"Estatuto do pessoal dirigente" (doze horas);

"Contencioso administrativo" (trinta horas);

2005 "Seminário de alta direcção", INA;

2006 - "Horas extraordinárias na Administração Pública" (oito horas), INA.

1000309849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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