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Aviso 1758/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para secretário do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Aviso 1758/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 12 de Janeiro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de secretário, equiparado ao de director de serviços, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).

2 - A área de actuação do cargo a prover encontra-se definida no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

3 - Requisitos legais de admissão - os constantes na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 20 de Agosto, nomeadamente a posse de seis anos de experiência profissional em funções, cargos e carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos específicos - posse de licenciatura em Ciências da Educação.

5 - Condições preferenciais - experiência profissional em administração educacional.

6 - Perfil exigido - ser dotado de competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação; experiência em funções de coordenação e ou dirigentes; formação profissional específica e ou relacionada com a área funcional posta a concurso.

7 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, do qual deve constar a identificação do candidato, bem como o cargo a que se candidata, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, com menção da referência do concurso, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

9 - Composição do júri:

Presidente - Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, presidente do conselho directivo do ISEL.

Vogais efectivos:

1.º Doutora Maria Amélia Pacheco Nunes de Almeida, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

2.º Licenciado Armando António Pereira Teles Fortes, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do ISEL com o pelouro dos assuntos administrativos.

Vogal suplente - António José Carvalho Marques, administrador do IPL.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

12 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme estipulado no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 51/2006, de 30 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

18 de Janeiro de 2007. - O Administrador, António Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 51/2006 - Assembleia da República

    Regula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e pelas concessionárias rodoviárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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