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Portaria 856/2002, de 13 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Santa Luzia os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale de Cebolas» e «Vale do Seixo», sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e «Courela da Atalaia» e «Montinho de Baixo», sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo nº 2344-DGF).

Texto do documento

Portaria 856/2002
de 13 de Julho
Pela Portaria 598/2000, de 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2344-DGF), situada no município de Ourique, com uma área de 342,5250 ha, válida até 14 de Agosto de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos nos municípios de Ourique e Odemira, com uma área de 117,45 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 598/2000, de 14 de Agosto, os prédios rústicos denominados "Herdade de Vale de Cebolas» e "Vale do Seixo», sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com uma área de 80,2625 ha, e "Courela da Atalaia» e "Montinho de Baixo», sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 37,1875 ha, ficando a mesma com uma área total de 459,9750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-14 - Portaria 598/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Corte Branca ou Vale Rascão, Corte Branca, Corte Preta, Nascedios e Vale do Seixo», sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santa Luzia, a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo nº 2344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-22 - Portaria 843/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 2344-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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