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Aviso (extracto) 1622/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Contabilidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1622/2007

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2006 do vereador do pelouro dos recursos humanos, com competências delegadas, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, decidiu abrir procedimento concursal para o provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Contabilidade.

Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Matosinhos até ao último dia do prazo de candidaturas referido na bolsa de emprego público.

Requisitos formais de provimento - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, exigindo-se a posse de licenciatura em Gestão Financeira.

Perfil - experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de actuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.

Conteúdo funcional - artigo 4.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 110, de 7 de Junho de 2006, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda no artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Matosinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 2003, e alterado por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004.

Métodos de selecção:

Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo;

Projecto para a Divisão - um plano de funcionamento da Divisão, com vista ao cumprimento das atribuições definidas na macroestrutura, apontando medidas a adoptar para uma melhor eficácia dos serviços. O Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Matosinhos foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 2003, e alterado por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004;

Entrevista pública - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente da Câmara indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e projecto sobre a Divisão. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem donde constem o vínculo à função pública, o tempo de serviço na carreira e o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao quadro desta autarquia.

Júri:

Presidente - director municipal de Administração Geral e Finanças, Dr. Jorge Figueirinha;

Membros efectivos - directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Cristina Andrade, e Dr. Rui Manuel Ferreira (docente do ISPGAYA - Instituto Superior Politécnico de Gaya);

Membros suplentes - directora municipal do Gabinete de Auditoria, Dr.ª Deolinda Coutinho, e chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras, Dr.ª Rute Tavares Rijo.

O provimento do lugar será feito, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na bolsa de emprego público, conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

1000310019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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