Nos termos dos despachos n.os 8174/2006 e 8175/2006 (2.ª série), ambos de 22 de Março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006, por deliberação do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação:
1 - No Prof. Doutor José António Oliveira Bandeirinha, presidente do conselho do Departamento de Arquitectura, as seguintes competências genéricas para, no âmbito da respectiva área funcional:
a) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 12 469,94, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e no artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
2 - Nos investigadores responsáveis de projectos e unidades de investigação & DT abaixo identificados as competências para, no âmbito da respectiva execução financeira e material:
a) Autorizarem despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 12 469,94, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e no artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
3 - Exceptua-se do âmbito desta delegação:
a) A assinatura de contratos que obriguem a FCTUC;
b) Todas as prestações de serviços de pessoas singulares, incluindo aquelas que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença regulados pelo Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
Consideram-se ratificados os actos que, no âmbito das matérias referidas no n.º 2, hajam sido praticados entre 16 de Fevereiro de 2006 e a data de publicação do presente despacho, com as excepções contidas na tabela seguinte, e no âmbito do n.º 1, entre 22 de Novembro de 2006 e a data de publicação do presente despacho.
(ver documento original)
19 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.