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Despacho 1664/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 1664/2007

Nos termos dos despachos n.os 8174/2006 e 8175/2006 (2.ª série), ambos de 22 de Março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006, por deliberação do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - No Prof. Doutor José António Oliveira Bandeirinha, presidente do conselho do Departamento de Arquitectura, as seguintes competências genéricas para, no âmbito da respectiva área funcional:

a) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 12 469,94, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e no artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

2 - Nos investigadores responsáveis de projectos e unidades de investigação & DT abaixo identificados as competências para, no âmbito da respectiva execução financeira e material:

a) Autorizarem despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 12 469,94, de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos serviços e fundos autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e no artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

3 - Exceptua-se do âmbito desta delegação:

a) A assinatura de contratos que obriguem a FCTUC;

b) Todas as prestações de serviços de pessoas singulares, incluindo aquelas que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença regulados pelo Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio.

Consideram-se ratificados os actos que, no âmbito das matérias referidas no n.º 2, hajam sido praticados entre 16 de Fevereiro de 2006 e a data de publicação do presente despacho, com as excepções contidas na tabela seguinte, e no âmbito do n.º 1, entre 22 de Novembro de 2006 e a data de publicação do presente despacho.

(ver documento original)

19 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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