Subdelegação de competências
1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com o despacho 20 868/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Outubro de 2005, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director de serviços de Administração da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, licenciado Adelino Vieira Pereira, as seguintes competências:
1.1 - A prática de actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva Direcção de Serviços;
1.2 - A assinatura da correspondência e do expediente da respectiva Direcção de Serviços necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e outras entidades equiparadas;
1.3 - A autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 15 000;
1.4 - A prática de todos os actos subsequentes à autorização de despesas compreendidas na presente delegação.
2 - O director de serviços de Administração fica autorizado a subdelegar, no âmbito das respectivas unidades orgânicas flexíveis, a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.
3 - Este despacho produz efeitos reportados a 2 de Maio de 2006, ratificando-se todos os actos entretanto praticados pelo director de serviços de Administração no âmbito das matérias agora delegadas.
12 de Janeiro de 2007. - O Secretário-Geral-Adjunto, Paulo Ramos da Silva.