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Aviso 1567/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso na carreira de enfermagem para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 1567/2007

Concurso interno geral de ingresso na carreira de enfermagem para a categoria de enfermeiro

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Por despachos do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 1 de Junho de 2006 e do secretário-geral do Ministério da Saúde de 12 de Setembro de 2006, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de oito lugares de enfermeiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com os Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - O local de trabalho é no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300 Portalegre.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o constante das tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com a alínea a) dos n.os 1 e 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. A grelha de avaliação será afixada no placard junto ao secretariado da administração na data da publicação do concurso no Diário da República e facultada pelo júri aos candidatos que a solicitarem.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, e entregue na Secção de Expediente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

h) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados em caso de não declaração ou falta de documentos comprovativos.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo de origem, com indicação do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento de habilitações literárias/profissionais;

d) Documento da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao secretariado da administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, após publicitação no Diário da República.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Guilhermina Tavares Aleixo do Espírito Santo, enfermeira-chefe do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

José Rui Marmelo Rabaça, enfermeiro especialista do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Silvina Maria Farinha Cordeiro Lacão, enfermeira especialista do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais suplentes:

Jorge Alexandre Sesifredo Pimentel, enfermeiro graduado do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Maria de Lurdes Dias Carrilho, enfermeira graduada do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

27 de Dezembro de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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