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Aviso (extracto) 1521/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Transferência de Maria João Taveira, auxiliar administrativa da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, para idêntico lugar na Câmara Municipal de Portalegre

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1521/2007

Torna-se público que, por despacho do signatário de 17 de Novembro de 2006, foi autorizado, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o pedido de transferência da auxiliar administrativa Maria João Chagas Ferreira Ribeiro Taveira do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha para idêntico lugar no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2006.

28 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.

3000224152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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