Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do presidente da Câmara de 15 de Novembro de 2006, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar (m/f) na categoria de técnico superior assessor da carreira de educação, para exercer funções na área do município de Braga.
1 - Prazo de validade - preenchimento do lugar a concurso.
2 - Composição do júri:
Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora.
Vogais efectivos:
Palmira Maciel Fernandes Costa, vereadora (substituta da presidente).
Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Ilda de Fátima Gomes Esteves Carneiro, vereadora.
João Manuel Correia Lima, director de departamento.
3 - Métodos de selecção - concurso de provas públicas, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, conforme o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. O sistema de classificação final consta da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), edifício do Convento do Pópulo, 4704-514 Braga, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
4.2 - Do requerimento, cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos ou no site www.cm-braga.pt, deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, residência, telefone, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Concurso a que se candidata, com indicação da data deste aviso;
c) Indicação da actual categoria e da data da respectiva nomeação;
d) Indicação das classificações de serviço legalmente exigidas.
4.3 - Os candidatos não pertencentes ao quadro deste município deverão fazer prova mediante declaração emitida pelo serviço de origem da natureza do vínculo que possuem à função pública, da antiguidade de serviço na categoria e na carreira e das classificações de serviço, sob pena de exclusão.
4.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
5 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.
22 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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