Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 1497/2007, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação para a categoria de técnico profissional especialista, área de contabilidade, da funcionária Célia Maria Fialho Figueira Matos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1497/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, no âmbito das competências da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi nomeada técnico profissional especialista, área de contabilidade do quadro desta Câmara Municipal, na sequência do concurso interno de acesso e depois de homologada a classificação atribuída à candidata, Célia Maria Fialho Figueira Matos, com 16,50 valores.

A nomeada deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (A nomeação em causa está isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo de Almeida Lança Trindade.

1000309960

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda