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Despacho (extracto) 1393/2007, de 30 de Janeiro

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Sumário

Integração da assistente administrativa Ilda Guterres da Cruz

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1393/2007

Considerando que a agente Ilda Guterres da Cruz foi afecta a esta Direcção-Geral pelo despacho conjunto 224/2006, de 8 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Novembro 2004, conforme publicação no Diário República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006;

Considerando o interesse da Direcção Regional de Educação de Lisboa na integração da agente em questão na categoria de assistente administrativo:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se a integração de Ilda Guterres da Cruz no quadro distrital de vinculação de Lisboa, na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, escalão 1, índice 199.

14 de Dezembro de 2006. - A Subdirectora-Geral, Teresa Castel-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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