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Despacho 1376/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores

Texto do documento

Despacho 1376/2007

Curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores

Adequação de ciclos de estudos

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-264/2006 [despacho 12 805/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas das Telecomunicações e Electrónica criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias 723/99, de 24 de Agosto e 1460/2004, de 9 de Dezembro, nos termos seguintes:

1.º

Adequação do curso

1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas das Telecomunicações e Electrónica ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores, adiante designado simplesmente por curso.

2 - Em resultado desta adequação, o Instituto Politécnico de Lisboa, através do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, confere o grau de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.

5.º

Regime de transição

As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

6.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

4 de Novembro de 2006. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

3 - Curso - Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores.

4 - Grau ou diploma - grau de licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - o número de créditos necessário à obtenção do grau de licenciado é 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - não aplicável.

9 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores:

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 723/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas das Telecomunicações e Electrónica, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-09 - Portaria 1460/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas das Telecomunicações e Electrónica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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