1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Janeiro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, dois concursos internos de acesso geral, abaixo indicados, para provimento das seguintes vagas do quadro de pessoal deste Município:
Referência A - provimento de uma vaga de técnico superior principal, licenciatura em Engenharia Civil.
Referência B - provimento de uma vaga de técnico superior principal, licenciatura em Arquitectura.
2 - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso.
3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - A estes concursos poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
b) Preencham as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O local de trabalho é na área do município de Melgaço.
6 - Área funcional:
Referência A - Divisão de Obras Municipais;
Referência B - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
7 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 460, da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente, no valor de Euro 1480,83.
8 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar em ambos os concursos são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS).
10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
11 - A avaliação curricular será pontuada através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + EP + FP)/3
em que:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitações académicas;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional.
11.1 - A ponderação da experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos na área de actividade para que o concurso é aberto.
11.2 - Na formação profissional serão avaliadas as acções de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover, frequentadas a partir da última promoção.
11.3 - A entrevista profissional de selecção serve para avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo os seguintes parâmetros:
a) Interesse e motivações profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Melgaço, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
13.1 - Do requerimento, indicando o cargo a que o candidato pretende concorrer, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados do curriculum vitae documentado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional.
15 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste município.
16 - Constituição do júri:
Referências A e B - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Rui Esteves Solheiro, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dário Humberto Lourenço Barata, vereador em regime de permanência.
Maria José Nóvoas de Pinho Gonçalves Codesso, vereadora em regime de permanência.
Vogais suplentes:
Augusto Rodrigues, vereador.
Maria Luísa Dias Gomes, técnica superior principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
17 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.
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