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Aviso 1230/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Transferência para o quadro desta Câmara da técnica profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe Dina Silva Reis Barradas

Texto do documento

Aviso 1230/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 22 de Maio de 2006 e após concordância da Câmara Municipal de Lagoa, deferi o pedido de transferência da técnica profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe Dina Silva Reis Barradas para idêntico lugar do quadro desta Câmara Municipal, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

A presente transferência tem efeitos a 1 de Março de 2007. (Isento do visto prévio do Tribunal de Contas.)

10 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

3000223918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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