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Aviso 1180/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 1180/2007

Concurso de pessoal

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica de 24 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do CEFA, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Possuam licenciatura em Direito.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

5.2 - A entrevista profissional de selecção terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

7 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos factores que compõem a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e telefone);

b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso é publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Os candidatos que não tenham sido objecto de avaliação do desempenho nos anos relevantes para o concurso deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do júri, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

11 - Aos candidatos pertencentes ao Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., não é exigida a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Rui Manuel Leal Marqueiro, vice-presidente do conselho directivo;

Vogais efectivos:

Licenciada Joana Margarida Barbosa Batista Janeiro da Costa, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Ana Maria do Campos Oliveira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Elizabete Leal Alves de Sousa Santinha, assessora principal;

Licenciada Maria da Luz Neves e Sousa, técnica superior principal.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Leal Marqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1153/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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