Concurso de pessoal
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica de 24 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do CEFA, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Possuam licenciatura em Direito.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
5.2 - A entrevista profissional de selecção terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
7 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos factores que compõem a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e telefone);
b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso é publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Os candidatos que não tenham sido objecto de avaliação do desempenho nos anos relevantes para o concurso deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do júri, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
11 - Aos candidatos pertencentes ao Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., não é exigida a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Rui Manuel Leal Marqueiro, vice-presidente do conselho directivo;
Vogais efectivos:
Licenciada Joana Margarida Barbosa Batista Janeiro da Costa, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Ana Maria do Campos Oliveira, assessora principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Elizabete Leal Alves de Sousa Santinha, assessora principal;
Licenciada Maria da Luz Neves e Sousa, técnica superior principal.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Leal Marqueiro.