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Aviso 1108/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 1108/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Região de Turismo do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral abaixo indicados:

1.1 - Um lugar na categoria de técnico principal;

1.2 - Um lugar de técnico profissional de 1.ª classe;

1.3 - Um lugar de técnico profissional de turismo especialista principal;

1.4 - Um lugar de técnico profissional de turismo principal;

1.5 - Um lugar de técnico profissional de turismo de 1.ª classe;

1.6 - Um lugar de assistente administrativo especialista;

1.7 - Um lugar de assistente administrativo principal.

2 - Nos presentes concursos serão aplicadas as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Os locais de trabalho situam-se na área de actuação da Região de Turismo do Algarve.

4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.

5 - Composição dos júris:

Técnico principal:

Presidente - José Manuel Garcia Dias, vogal da comissão executiva da Região de Turismo do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Filipa Inês Matias de Sousa, chefe da Divisão de Marketing da Região de Turismo do Algarve.

2.º Maria Elisabete Delfim dos Santos Máximo, chefe da Divisão de Promoção e Animação da Região de Turismo do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Luísa Maria Sousa Correia, chefe da Divisão de Documentação e Informação da Região de Turismo do Algarve.

2.º Duarte Filipe Gomes Padinha, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnico profissional de 1.ª classe, técnico profissional de turismo especialista principal e técnico profissional de turismo principal e técnico profissional de turismo de 1.ª classe:

Presidente - Daniel Luís Santos Queirós, vogal da comissão executiva da Região de Turismo do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Maria Elisabete Delfim dos Santos Máximo, chefe da Divisão de Promoção e Animação da Região de Turismo do Algarve.

2.º Filipa Inês Matias de Sousa, chefe da Divisão de Marketing da Região de Turismo do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Susana Isabel de Sousa Miguel, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.

2.º Duarte Filipe Gomes Padinha, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal:

Presidente - Daniel Luís Santos Queirós, vogal da comissão executiva da Região de Turismo do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Fernando António Soares, director do Departamento Financeiro da Região de Turismo do Algarve.

2.º Maria Beatriz Matias Mendonça, chefe de secção de Contabilidade do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Rogélia Maria Agosto Martins Galego Matinhos, chefe de secção de Economato do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.

2.º Mário de Jesus Gomes Valente, tesoureiro principal do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os constantes da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

6.1 - Avaliação curricular - visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:

6.1.1 - Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade do grau académico exigido, ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

6.1.2 - Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

6.1.3 - Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual foi aberto o concurso;

6.1.4 - Classificação de serviço - onde serão ponderadas as médias das classificações de serviço obtidas durante os últimos três ou cinco anos;

6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ficando a sua realização condicionada à decisão do júri.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase ou método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Em caso de igualdade de classificação, serão observados os critérios de desempate referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente da Região de Turismo do Algarve, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Região de Turismo do Algarve, Avenida de 5 de Outubro, 18-20, apartado 106, 8001-902 Faro.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

13.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

13.2 - Habilitações literárias;

13.3 - Indicação do concurso;

13.4 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever declarar por serem relevantes para o seu mérito.

14 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

14.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

14.2 - Curriculum vitae devidamente assinado, datado e detalhado, com descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

14.3 - Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

14.4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo, que comprove, pela ordem indicada:

14.4.1 - A categoria de que o candidato é titular;

14.4.2 - O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;

14.4.3 - O tempo de serviço contado à data da afixação deste aviso na categoria, na carreira e na função pública;

14.4.4 - A classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

14.5 - Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação de identidade ou afinidade de funções, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

14.6 - Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

14.7 - Documentos comprovativos dos elementos declarados que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - Os candidatos que pertencerem ao quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nos n.os 14.1 e 14.3 a 14.6.

16 - A falta dos documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Hélder Manuel Faria Martins.

1000309742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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