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Portaria 834/2002, de 9 de Julho

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Sumário

Fixa as taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos nacionais.

Texto do documento

Portaria 834/2002
de 9 de Julho
O Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, veio estabelecer nos artigos 18.º e 19.º o sistema de fixação de algumas taxas aeronáuticas.

Considerando, por imperativos comunitários, ser necessário proceder à abolição gradual do sistema de descontos e reduções das taxas de controlo terminal;

Considerando, ainda, ser adequado que a sua implementação seja efectuada de forma gradual, vem, assim, a presente portaria actualizar os valores das 2.ª, 3.ª e 4.ª séries de 50 movimentos, bem como o valor das restantes séries e escalas técnicas, mantendo, contudo, inalterados o valor por toneladas, o valor mínimo por operação nocturna e o valor da 1.ª série de 50 movimentos, fixados na Portaria 313-B/2001, de 31 de Março.

Foram ouvidos os órgãos próprios de Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, o seguinte:
1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)
2.º É revogada a Portaria 313-B/2001, de 31 de Março.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro, em 24 de Junho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-31 - Portaria 313-B/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa as taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E.P., nos aeroportos nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-21 - Portaria 609/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Actualiza as taxas de tráfego a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Portaria 654/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais em 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-11 - Portaria 586-B/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela empresa Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais para 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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