Portaria 313-B/2001
de 31 de Março
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, o elenco das taxas e os respectivos regimes de fixação foram reformulados através de uma alteração à redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, e considerando ainda que a actualização das taxas em vigor deverá fazer-se, com referência ao dia 1 de Abril de 2001:
Foram ouvidos os órgãos próprios dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, o seguinte:
1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:
(ver tabela no documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 2001.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha, em 30 de Março de 2001.