A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 313-B/2001, de 31 de Março

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Sumário

Fixa as taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E.P., nos aeroportos nacionais.

Texto do documento

Portaria 313-B/2001
de 31 de Março
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, o elenco das taxas e os respectivos regimes de fixação foram reformulados através de uma alteração à redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, e considerando ainda que a actualização das taxas em vigor deverá fazer-se, com referência ao dia 1 de Abril de 2001:

Foram ouvidos os órgãos próprios dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 2001.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha, em 30 de Março de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/137073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-09 - Portaria 834/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Fixa as taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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