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Portaria 609/2003, de 21 de Julho

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Sumário

Actualiza as taxas de tráfego a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais para 2003.

Texto do documento

Portaria 609/2003
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, estabelece nos artigos 18.º e 19.º o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.

Considerando ser necessário, por imperativos comunitários, proceder à abolição gradual do sistema de descontos e reduções das taxas de controlo terminal, iniciada em 2002 com a entrada em vigor da Portaria 834/2002, de 9 de Julho;

Considerando ser adequado que a sua implementação seja efectuada de forma gradual;

Considerando também a opção de deixar de impor um valor mínimo para o montante de taxas de controlo terminal a liquidar por cada operação de aterragem no período nocturno, por forma a despenalizar as operações de aeronaves com peso máximo de descolagem inferior a 18 t métricas:

A presente portaria vem assim actualizar o valor por tonelada e os valores da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª séries de 50 movimentos e das restantes séries e escalas técnicas fixados na Portaria 834/2002, de 9 de Julho.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)
2.º E revogada a Portaria 834/2002, de 9 de Julho.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 8 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-09 - Portaria 834/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Fixa as taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Portaria 654/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Actualiza as taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais em 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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