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Aviso 1100/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento das vagas de chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo, Habitação e Ambiente e chefe da Divisão Administrativa e Financeira (cargos de direcção intermédia de 2.º grau)

Texto do documento

Aviso 1100/2007

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 6 de Julho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa pretende proceder à abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento das seguintes vagas:

Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo, Habitação e Ambiente (cargo de direcção intermédia de 2.º grau);

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

1 - Área de actuação - a área de actuação do cargo identifica-se com as competências descritas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, bem como no disposto no regulamento interno da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no âmbito das competências cometidas às divisões.

2 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Perfil pretendido - posse de licenciatura, experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover e capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.

4 - Remuneração, regalias, competências, direitos e deveres - de acordo com a legislação aplicável ao cargo de direcção intermédia de 2.º grau, designadamente a prevista na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso.

6 - Local de trabalho - edifício sede da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para o que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=entrevista profissional.

7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

Habilitações académicas (HA):

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores;

Formação profissional (FP) - será ponderado o total da duração das acções de formação, seminários e encontros relacionados directamente com o cargo a prover e formação de chefias, com o limite de 20 valores:

Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho da função:

Com duração até sete horas - 12 valores;

Com duração até trinta e cinco horas - 14 valores;

Com duração até setenta horas - 16 valores;

Com duração de cento e vinte horas - 18 valores;

Com duração superior a cento e vinte horas - 20 valores;

Experiência profissional (EP) - trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:

Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 valores;

Experiência profissional anterior considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 valores;

Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 valores, onde a pontuação será feita em anos completos (ano = 365 dias), a que por cada ano complementar acresce 1 valor, até ao limite de 20 valores.

7.2 - A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular, e versará sobre os seguintes aspectos:

Motivação para a função, entendendo-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos, organizacionais enquadrados na política geral da autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige;

Sentido crítico - capacidade de censurar, apreciando, observando e ponderando consciente e criteriosamente o que existe de bom e de mau;

Expressão e fluências verbais, entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente com clareza, precisão dos termos, fluência de linguagem e riqueza de vocabulário;

Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais, entendendo-se esta como a capacidade para organizar, estruturar, planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.

A classificação de todos estes factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 11 a 12 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Não favorável - menos de 10 valores.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista pública.

9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas no prazo estabelecido para o efeito mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Largo de Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, entregue pessoalmente ou enviado por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e fotocópia dos certificados de formação profissional;

b) Curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;

d) No caso de os candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso, deverão apresentar obrigatoriamente declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades por estes exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - Composição do júri:

Presidente - José Ramos de Aguiar, presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.

Vogais efectivos - João Manuel Ávila Picanço, vice-presidente da Câmara, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e João Luís Bruto da Costa Machado Costa, adjunto do presidente.

Vogais suplentes - José Manuel Gregório Ávila e José Gregório Oliveira de Sousa, vereadores.

O presente aviso será publicado em órgão da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

3000222405

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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