Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 6 de Julho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa pretende proceder à abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento das seguintes vagas:
Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo, Habitação e Ambiente (cargo de direcção intermédia de 2.º grau);
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
1 - Área de actuação - a área de actuação do cargo identifica-se com as competências descritas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, bem como no disposto no regulamento interno da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no âmbito das competências cometidas às divisões.
2 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
3 - Perfil pretendido - posse de licenciatura, experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover e capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.
4 - Remuneração, regalias, competências, direitos e deveres - de acordo com a legislação aplicável ao cargo de direcção intermédia de 2.º grau, designadamente a prevista na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso.
6 - Local de trabalho - edifício sede da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Entrevista pública.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para o que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.
A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:
AC=(HA+FP+EP)/3
em que:
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=entrevista profissional.
7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
Habilitações académicas (HA):
Licenciatura - 16 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores;
Formação profissional (FP) - será ponderado o total da duração das acções de formação, seminários e encontros relacionados directamente com o cargo a prover e formação de chefias, com o limite de 20 valores:
Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho da função:
Com duração até sete horas - 12 valores;
Com duração até trinta e cinco horas - 14 valores;
Com duração até setenta horas - 16 valores;
Com duração de cento e vinte horas - 18 valores;
Com duração superior a cento e vinte horas - 20 valores;
Experiência profissional (EP) - trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:
Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 valores;
Experiência profissional anterior considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 valores;
Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 valores, onde a pontuação será feita em anos completos (ano = 365 dias), a que por cada ano complementar acresce 1 valor, até ao limite de 20 valores.
7.2 - A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular, e versará sobre os seguintes aspectos:
Motivação para a função, entendendo-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos, organizacionais enquadrados na política geral da autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige;
Sentido crítico - capacidade de censurar, apreciando, observando e ponderando consciente e criteriosamente o que existe de bom e de mau;
Expressão e fluências verbais, entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente com clareza, precisão dos termos, fluência de linguagem e riqueza de vocabulário;
Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais, entendendo-se esta como a capacidade para organizar, estruturar, planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.
A classificação de todos estes factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 15 valores;
Favorável - 11 a 12 valores;
Favorável com reservas - 10 valores;
Não favorável - menos de 10 valores.
8 - Classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EP)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista pública.
9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
10 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas no prazo estabelecido para o efeito mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Largo de Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, entregue pessoalmente ou enviado por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e fotocópia dos certificados de formação profissional;
b) Curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;
d) No caso de os candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso, deverão apresentar obrigatoriamente declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades por estes exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
11 - Composição do júri:
Presidente - José Ramos de Aguiar, presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
Vogais efectivos - João Manuel Ávila Picanço, vice-presidente da Câmara, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e João Luís Bruto da Costa Machado Costa, adjunto do presidente.
Vogais suplentes - José Manuel Gregório Ávila e José Gregório Oliveira de Sousa, vereadores.
O presente aviso será publicado em órgão da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.
3000222405
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