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Aviso 1068/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Reclassificações profissionais de vários funcionários para várias categorias

Texto do documento

Aviso 1068/2007

Para os devidos efeitos se torna público, em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 208/2000, de 9 de Setembro, e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 19/2000/A, de 9 de Agosto, que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 18 de Dezembro de 2006, proferido ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados profissionalmente os seguintes indivíduos:

Emanuel Godinho Vieira, caiador, grupo de pessoal operário semiqualificado, escalão 5, índice 181, para pintor, grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, escalão 5, índice 184.

José Dinis Borges Santos, caiador, grupo de pessoal operário semiqualificado, escalão 4, índice 165, para pintor, grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, escalão 4, índice 170.

Délio Bettencourt Cardoso, caiador, grupo de pessoal operário semiqualificado, escalão 3, índice 155, para pintor, grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, escalão 3, índice 160.

Elisiário Fernando Carvalho Toledo, auxiliar dos serviços gerais, grupo de pessoal auxiliar, escalão 7, índice 199, para jardineiro, grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, escalão 6, índice 199.

Jorge Manuel de Sousa Ganço, cantoneiro de limpeza, grupo de pessoal auxiliar, escalão 2, índice 165, para jardineiro, grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, escalão 4, índice 170.

Bento Manuel Ferraz Enes, cantoneiro de limpeza, grupo de pessoal auxiliar, escalão 2, índice 165, para jardineiro, grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, escalão 4, índice 170.

Leonel Pereira Lopes, cantoneiro, grupo de pessoal operário semiqualificado, escalão 1, índice 137, para canalizador, grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, escalão 1, índice 142.

Mário João Meneses Fagundes, cantoneiro, grupo de pessoal operário semiqualificado, escalão 1, índice 137, para canalizador, grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, escalão 1, índice 142.

Osvaldo de Almeida Terra, cantoneiro, grupo de pessoal operário semiqualificado, escalão 1, índice 137, para pedreiro, grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, escalão 1, índice 142.

28 de Dezembro de 2006. - A Vereadora, com competência delegada, Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos.

1000309555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto Legislativo Regional 19/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro (regime de reclassificação e de reconversão profissional na Administração Publica).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 208/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 78.º, n.º 2, alínea a), e 120.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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