Aviso 1022/2007, de 19 de Janeiro
Licença sem vencimento por um ano concedida a Carla Susana Lopes Esteves Pires
Aviso 1022/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 22 de Dezembro de 2006, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida licença sem vencimento por um ano, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do 2 do artigo 73.º, conjugado com o artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, à funcionária Carla Susana Lopes Esteves Pires, com a categoria de auxiliar de acção educativa, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.
4 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
1000309641
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1539113.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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