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Aviso 1019/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeia Paula Maria da Silva Maçaneiro chefe do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas

Texto do documento

Aviso 1019/2007

Para os devidos efeitos anuncia-se que na sequência de processo de selecção para o cargo de chefe do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, aberto por aviso publicado na bolsa de emprego público, nos jornais Público e 24 Horas e no Diário da República, 3.ª série, n.º 52, todos de 14 de Março de 2006, nomeei, por meu despacho de 16 de Novembro de 2006 e ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e adaptado à administração local pelos Decretos-Leis 93/2004, de 20 de Abril e 104/2006, de 7 de Junho, Paula Maria da Silva Maçaneiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, candidata admitida no âmbito do referido concurso, porquanto se considerou que esta reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão, e possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço correspondente à respectiva unidade orgânica, como comprova o seu currículo profissional e académico.

29 de Novembro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Paula Maria da Silva Maçaneiro.

Data de nascimento - 23 de Agosto de 1969.

Habilitações literárias:

Licenciada em Comunicação Social, vertente de Jornalismo, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em 1993;

Pós-Graduada em Comunicação e Marketing, pelo Instituto de Novas Profissões, em 2001.

Carreira e actividade profissional:

De Abril de 1999 a 7 de Fevereiro de 2002 - coordenadora do Gabinete de Imprensa, da Câmara Municipal da Amadora;

De 8 de Fevereiro de 2002 a 31 de Outubro de 2005 - exercício, em regime de substituição, do cargo de chefe do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da Câmara Municipal da Amadora;

Desde 1 de Novembro de 2005 até à presente data - nomeada, em regime de substituição, chefe do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, da Câmara Municipal da Amadora.

3000223653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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