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Aviso 1017/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Rui Pedro Cristão Leitão como chefe da Divisão de Gestão Urbanística

Texto do documento

Aviso 1017/2007

Para os devidos efeitos anuncia-se que na sequência de processo de selecção para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Urbanística, aberto por aviso publicado na bolsa de emprego público e na 2.ª série, parte especial, do Diário da República, ambos de 12 de Julho de 2006, e nos jornais Público e 24 Horas de 26 de Julho de 2006, nomeei, por meu despacho de 16 de Novembro de 2006 e ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e adaptado à administração local pelos Decretos-Leis 93/2004, de 20 de Abril e 104/2006, de 7 de Junho, Rui Pedro Cristão Leitão, em comissão de serviço, pelo período de três anos, candidato admitido no âmbito do referido concurso, porquanto se considerou que este reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão, e possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço correspondente à respectiva unidade orgânica, como comprova o seu currículo profissional e académico:

Nota curricular

Data de nascimento - 24 de Dezembro de 1957.

Habilitações literárias - licenciado em Arquitectura, pela Faculdade de Arquitectura de Lisboa (Universidade Técnica de Lisboa), em 1984.

Carreira e actividade profissional:

De Maio de 1987 a Maio de 1991 - arquitecto na Divisão de Recuperação de Loteamentos Ilegais da Câmara Municipal de Sintra;

De Maio de 1991 a Julho de 1996 - arquitecto na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal da Amadora;

De Julho de 1996 a Fevereiro de 2002 - chefe da Divisão de Planeamento e Gestão da Zona Oeste da Câmara Municipal de Cascais;

De Fevereiro de 2002 a 10 de Fevereiro de 2002 - arquitecto assessor principal na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal da Amadora;

Desde 10 de Fevereiro de 2006 até à presente data - nomeado, em regime de substituição, chefe da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal da Amadora.

29 de Novembro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

3000223654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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