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Aviso 1016/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeia José Elísio Fernandes de Melo e Silva director do Departamento de Administração Urbanística

Texto do documento

Aviso 1016/2007

Para os devidos efeitos se anuncia que na sequência de processo de selecção para o cargo de director do Departamento de Administração Urbanística, aberto por aviso publicado na bolsa de emprego público, no jornal Público e no Diário da República, 3.ª série, n.º 70, todos de 7 de Abril de 2006, nomeei, por meu despacho de 16 de Novembro de 2006 e ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e adaptado à administração local pelos Decretos-Leis 93/2004, de 20 de Abril e 104/2006, de 7 de Junho, José Elísio Fernandes de Melo e Silva, em comissão de serviço, pelo período de três anos, único candidato admitido no âmbito do referido concurso, porquanto se considerou que este reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, director de departamento, e possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço correspondente à respectiva unidade orgânica, como comprova o seu currículo profissional e académico.

ANEXO

Nota curricular

Nome - José Elísio Fernandes de Melo e Silva.

Data de nascimento - 2 de Março de 1951.

Habilitações literárias - licenciado em Engenharia Civil, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em 1976.

Carreira e actividade profissional:

1986-1994 - director do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal da Amadora;

De Fevereiro de 1994 a Fevereiro de 1995 - director do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Loures;

De Março de 1995 a Março de 2002 - director do Departamento de Urbanismo e Infra-Estruturas da Câmara Municipal de Cascais;

De Março de 2002 a Dezembro de 2005 - integrou o Gabinete Técnico do Departamento de Polícia Municipal, da Câmara Municipal de Cascais;

2006 (desde 2 de Janeiro até à presente data) - director do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal da Amadora, em regime de substituição.

24 de Novembro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

3000223651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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