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Aviso 979/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Valdemar Nicolau Vilhena

Texto do documento

Aviso 979/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 19 de Dezembro de 2006 e de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, Valdemar Nicolau Vilhena foi nomeado definitivamente, mediante procedimento de reclassificação profissional, no lugar de motorista de ligeiros, índice 195, escalão 5.

A reclassificação profissional foi precedida de exercício, em regime de comissão de serviço extraordinária, das funções correspondentes à nova carreira, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e nos termos do artigo 11.º da mesma disposição legal, o tempo de serviço prestado no escalão de origem releva para progressão na nova carreira.

O funcionário deverá aceitar a nomeação no lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Valentim Rodrigues Pinto.

1000309515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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