Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 19 de Dezembro de 2006 e de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, Valdemar Nicolau Vilhena foi nomeado definitivamente, mediante procedimento de reclassificação profissional, no lugar de motorista de ligeiros, índice 195, escalão 5.
A reclassificação profissional foi precedida de exercício, em regime de comissão de serviço extraordinária, das funções correspondentes à nova carreira, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e nos termos do artigo 11.º da mesma disposição legal, o tempo de serviço prestado no escalão de origem releva para progressão na nova carreira.
O funcionário deverá aceitar a nomeação no lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
22 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Valentim Rodrigues Pinto.
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