Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2007, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura, são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,25 l ... Euro 0,0075/unidade ... Euro 0,0050/unidade
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l. ... Euro 0,0150/unidade ... Euro 0,0100/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l. ... Euro 0,0300/unidade ... Euro 0,0200/unidade
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... Euro 0,0450/unidade ... Euro 0,0300/unidade
Igual ou superior a 2 l ... Euro 0,0300/litro(ou fracção) ... Euro 0,0200/litro(ou fracção)
(nota 1) Alenquer, Arruda, Encostas d'Aire, Óbidos e Torres Vedras.
(nota 2) Estremadura (incluindo Licoroso Estremadura).
28 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Afonso Correia.