Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2007, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional Algarvia, são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,5 l ... Euro 0,0375/unidade ... Euro 0,035/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l. ... Euro 0,075/unidade ... Euro 0,070/unidade
Superior a 1 l e igual ou inferior a 2 l. ... Euro 0,150/unidade ... Euro 0,140/unidade
Igual ou superior a 2 l ... Euro 0,075/litro (ou fracção) ... Euro 0,070/litro (ou fracção)
(nota 1) Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira.
(nota 2) Algarve.
28 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Afonso Correia.