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Despacho 804/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Célia Teresa da Conceição Silva Coelho

Texto do documento

Despacho 804/2007

Por despacho de 13 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados pelo despacho 14 405/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, foi nomeada, em comissão de serviço, a licenciada Célia Teresa da Conceição Silva Coelho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 116-B/2006, de 16 de Junho, pelo período de dois anos, para exercer o cargo de técnico de apoio do quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), índice 475, a que acresce o subsídio de disponibilidade de 20%, ao abrigo do mesmo diploma, com efeitos a 16 de Outubro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Novembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Decreto-Lei 184/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), organismo dotado de autonomia administrativa, que funcionará na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-B/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, adaptando-a ao Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e é republicado na íntegra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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